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Tributos e taxas municipais estão prorrogados em Içara

A ACII – Associação Empresarial de Içara – está em articulação desde o primeiro momento do decreto estadual 515/2020, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense. E, além de dialogar com o Estado, por meio da FACISC – Federação da Associações Empresariais de Santa Catarina – também criou um canal de conversas com o Município para medidas locais que visem reduzir os impactos econômicos. Nosso atendimento presencial foi suspenso, mas o trabalho da equipe e da diretoria continua.

Por meio do decreto 44/2020, a Prefeitura Municipal Içara vai:
a) prorrogar a data de vencimento das Licenças de Funcionamento Regular, vencidas e a vencer nos meses março e abril de 2020, para o dia 31 de maio de 2020;
b) prorrogar a data de vencimento das licenças sanitárias, vencidas e a vencer nos meses de março e abril de 2020, para o dia 31 de maio de 2020;
c) prorrogar, até 31 de maio de 2020, a validade das Certidões Negativas de Tributos Municipais e as Certidões Positivas de Tributos Municipais com efeito negativo, emitidas até a data de publicação deste Decreto;
d) prorrogar a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), cotas com vencimentos em 17/04 e 17/05, para o dia 17 de junho de 2020 e 17 de julho de 2020, respectivamente;
e) prorrogar a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos da seguinte forma:
– o período de apuração – março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
– o período de apuração – abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
– o período de apuração – maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
f) prorrogar a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os profissionais autônomos (pessoas físicas):
– o período de apuração – março de 2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, fica com vencimento para 10 de outubro de 2020;
– o período de apuração – abril de 2020, com vencimento original em 10 de maio de 2020, fica com vencimento para 10 de novembro de 2020;
– o período de apuração – maio de 2020, com vencimento original em 10 de junho de 2020, fica com vencimento para 10 de dezembro de 2020.

Neste momento, orientamos ainda para o uso do bom senso e sensibilidade para adoção de práticas que adequem nossos hábitos à necessária prevenção e combate a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). O diálogo para a retomada gradativa – e segura – da economia está mantido. Mas dependerá principalmente dos cuidados adotados por cada empresa para que não elevemos a demanda por leitos hospitalares acima da capacidade.

Ainda com o objetivo de amenizar os impactos, a ACII também faz parte das entidades que vão ingressar, em conjunto, com uma medida liminar para a prorrogação e parcelamento dos tributos federais (exceto o Simples Nacional) e estaduais. O trabalho e ações realizadas junto ao Comitê de Gestão de Crise da Facisc podem ser acompanhadas em www.facisc.org.br/coronavirus. Para auxiliar os empresários com dúvidas trabalhistas – que surgem diante deste cenário – foi criado também um documento com as principais perguntas e respostas, disponível em .

Reafirmamos nosso compromisso de atuar em conjunto. Lançamos uma pesquisa destinada a todos os associados para a avaliação dos impactos causados pelo coronavírus e, antes mesmo da conclusão, já estamos em busca de opções de crédito no mercado para atender a demanda das empresas. Também remodelamos o Banco de Talentos para a captação de currículos, visando aproximar quem busca por oportunidades no mercado de trabalho e as empresas que precisam destes profissionais. É hora de unir esforços.

Adriana Mara de Oliveira
Presidente

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