A Boa Vista SCPC informa que o PL 675/2020, que regula os procedimentos para a realização de inscrições nos bancos de dados e cadastros de consumidores durante o período de vigência do estado de calamidade pública, teve sua aprovação final na Câmara dos Deputados seguindo agora para a sanção presidencial que poderá ocorrer nos próximos dias.
O texto final aprovado (após a rejeição integral do Projeto Substitutivo do Senado Federal) estabelece os seguintes pontos:
• Registros de débito incluídos a partir de 20/03/2020 não poderão ser apresentados ao mercado por 90 dias, ou seja, relacionado com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus;
• Após essa data os registros voltam a ser exibidos normalmente;
• Esse prazo poderá ser prorrogado por deliberação da Secretaria Nacional do Consumidor.
Reiteramos nossa recomendação para que os registros continuem a ser enviados à Boa Vista, que é responsável pelo envio das comunicações prévias e por gerenciar essa exibição dentro dos parâmetros determinados pela legislação em vigor, para que não haja maiores prejuízos às taxas de recuperação de débitos.
Ressaltamos ainda que o fluxo de informações e exibição nos produtos do Cadastro Positivo permanece inalterado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso consultor comercial.
Se você deseja enviar um comunicado de cobrança da Boa Vista, mas sem negativação imediata, conheça o SCPC COMUNICA, um comunicado de cobrança com sistema totalmente automatizado de envio e gestão, podendo ser utilizado em todos os momentos de atraso dos clientes, aliando a força da marca e a expertise do SCPC, na recuperação de seu caixa. Entre em contato com a ACII e saiba mais.
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